Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 5 de 10/04/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 abr 2003

Altera a data de entrega das GIAM relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 8.321, de 30 de abril de 1998; e

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para ajustar o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados - SITAFE a alterações recentemente implementadas;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia trinta de abril de 2003 a data de entrega das Guias de Informação e Apuração Mensal de ICMS - GIAM referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.

Parágrafo único. Os contribuintes poderão entregar as GIAM relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003 a partir da data em que estiver disponível no sítio www.sefin.ro.gov.br a versão.

2.1.B do módulo Contribuinte do SITAFE.

Art. 2º Permanecem inalterados os prazos previstos no artigo 53 do RICMS/RO para o pagamento do imposto relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.

Parágrafo único. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento do imposto relativo ao mês de março de 2003 deverá ser emitido pela versão.

2.1.A do módulo Contribuinte do SITAFE e pago nas agências dos bancos conveniados.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual