Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 5 de 30/06/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2000

Prorroga o prazo final de uso dos documentos de arrecadação modelos DAR-1, DAR-2, DAR-3 e DAR-4.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, e Resoluções Conjuntas nºs 016/99/GAB/SEFAZ/CRE e 002/00/GAB/SEFAZ/CRE.

RESOLVEM

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de agosto de 2000, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.

JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual