Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 47 de 09/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2005

Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES Nº 19, de 20 de dezembro de 1999.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes defere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES Nº 19, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"VI - Certificado de Destruição de Soqueiras, emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), relativo à safra imediatamente anterior.".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIAS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO