Resolução Conjunta SEF/SEE/CGE nº 4650 DE 13/03/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2014
Cria Grupo de Implementação da Educação Fiscal (GIEF).
O Secretário de Estado de Fazenda, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 46.374, de 16 de dezembro de 2013,
Resolvem:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Implementação da Educação Fiscal - GIEF, composto por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, da Secretaria de Estado de Educação - SEE e da Controladoria-Geral do Estado - CGE, com objetivo de definir estratégia, planejar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal Estadual (PROEFE) nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e junto à população, nos termos do art. 3º do Decreto nº 46.374, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º A SEF, a SEE e a CGE designarão servidores para compor o GIEF.
Art. 3º Compete à SEF:
I - coordenar o GIEF;
II - sensibilizar e incentivar os servidores públicos e a população para a prática da Educação Fiscal;
III - disponibilizar material básico e de instrução referente à Educação Fiscal; e
IV - participar dos processos de internalização da Educação Fiscal nas escolas de Minas Gerais.
Art. 4º Compete à SEE:
I - sensibilizar e incentivar os seus servidores e educadores para o desenvolvimento da Educação Fiscal, a ser inserida nos projetos político-pedagógicos;
II - avaliar o material pedagógico e definir as formas de sua utilização;
III - monitorar e avaliar a implementação dos projetos na rede estadual de ensino; e
IV - elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da Educação Fiscal na rede estadual de ensino e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º Compete à CGE:
I - sensibilizar e incentivar os servidores públicos e a população para a prática da Educação Fiscal;
II - participar dos processos de internalização da Educação Fiscal nas escolas de Minas Gerais; e
III - disponibilizar material básico e de instrução referente ao controle social e à transparência.
Art. 6º Poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou com organizações civis para a implementação das ações previstas nesta Resolução Conjunta.
Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Resolução Conjunta da SEF - SEE nº 3.149, de 3 de maio de 2001.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
Plínio Salgado
Controlador-Geral do Estado