Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4579 DE 13/08/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 ago 2013

Suspende o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 45.759, de 07.10.11, regulamentado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.557, de 14 de junho de 2013, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG Nº 4655 DE 21/03/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º e em seu parágrafo único, art. (s) 7º e 8º, todos do Decreto Estadual nº 45.759, de 07 de outubro de 2011,

Resolvem:

Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal - TML a partir de 30 de novembro de 2013, respeitados os direitos relativos aos consumidores finais sorteados ou em fase de sorteio.

Art. 2º A Loteria do Estado de Minas Gerais publicará, em órgão oficial e em outro periódico de grande circulação no Estado, por 03 (três) vezes, em semanas sucessivas e consecutivas, comunicado dessa suspensão, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida no art. 1º dessa Resolução Conjunta.

Art. 3º Para os fins dessa Resolução Conjunta, os códigos de participação gerados a partir de 30 de agosto de 2013 serão considerados validos somente até 28 de novembro de 2013.

Art. 4º Os últimos sorteios serão realizados no dia 29 de novembro de 2013, oportunidade em que serão sorteados os prêmios diários, semanal e mensal, todos relativos àquela data, qual seja, 29 de novembro de 2013.

Art. 5º As regras estatuídas no regulamento do Torpedo Minas Legal continuaram vigendo, posteriormente ao último sorteio, apenas quanto aos aspectos procedimentais de comunicação, validação e resgate dos respectivos prêmios e terão eficácia até que todas as questões pendentes de decisão judicial transitada em julgado ou extrajudicial irrecorrível, relativas a sorteios pretéritos, tenham sido proferidas.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

PAULO ROBERTO MENICUCCI

Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais