Resolução Conjunta nº 4514 DE 16/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jan 2013

Divulga o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais no exercício de 2012, para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e nos §§1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2013, é de 1,0449 (um inteiro e quatrocentos e quarenta e nove décimos milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda RENATA MARIA PAES DE VILHENA

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão