Resolução Conjunta SEF/SES nº 4.307 de 15/04/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 abr 2011

Altera a Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na importação de equipamento médico-hospitalar, realizado por clínica ou hospital, com isenção do ICMS.

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Saúde de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolvem:

Art. 1º o § 3º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 3º o interessado com domicílio em Belo Horizonte entregará os documentos referidos neste artigo na Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1).

..... " (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES

Secretário de Estado de Saúde