Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.264 de 21/10/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 out 2010

Altera a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, § 1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Resolvem:

Art. 1º O art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

§ 1º Serão utilizados os preços dos produtos e serviços nos quais estejam inclusos o valor relativo ao ICMS nas seguintes etapas dos procedimentos licitatórios:

a) classificação das propostas comerciais;

b) etapa de lances, quando houver; e

c) julgamento quanto à aceitabilidade dos preços.

§ 2º No pregão, o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado e declarado vencedor do certame, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.

§ 3º Para a adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com dedução do ICMS.

§ 4º Os contribuintes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação da citada opção."

Art. 2º O disposto nesta Resolução somente se aplica aos procedimentos licitatórios que iniciem sua fase externa após a sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 15 (quinze) dias, contados a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão