Resolução Conjunta CERH/SEMA/IMA nº 42 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Estabelece, ad referendum, procedimentos para emissão de Licença Ambiental de Operação (LAO) para criação de animais nas granjas licenciadas pelo órgão licenciador, em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais devido à pandemia do COVID 19.

O Presidente do Conselho Esta Dual de Recursos Hídricos, o Secretário Executivo do Meio Ambiente, e o Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Esta do de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 e o Anexo IV, ambos da Lei Complementar nº 741, de 12 de Junho de 2019, c/c o parágrafo único do art. 3º, do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, de acordo com a Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, c/c o art. 7º, VIII do Regimento Interno do CERH, aprovado pelo Decreto nº 1.003, de 12 de novembro de 1991, e de acordo com e o que consta no Processo DSUST 2706/2020,

Considerando a Publicação do Decreto nº 587 , de 30 de abril de 2020, que "Altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento a COVID-19, e estabelece outras previdências";

Considerando a edição da Lei federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";

Considerando a Resolução CERH nº 37, de 05 de dezembro de 2019, que "Altera o prazo para regularização (outorga) dos usos das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina definido na Resolução CERH nº 02 de 2014";

Considerando a Resolução Conjunta CERH/SEMA nº 39, de 22 de abril de 2020 que "Estabelece, ad referendum, procedimentos excepcionais para solicitação de Autorização Prévia para Perfuração de Poço, exclusivamente para os usos prioritários, dessedentação humana e animal, em Santa Catarina, no período de escassez hídrica; e

Considerando a Nota Técnica: SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020 - Assunto: Declaração de período de escassez hídrica prolongada nos cursos d'água de domínio do Estado de Santa Catarina, constante dos autos do Processo DSUST 2214/2020,

Resolvem:

Art. 1º Fica concedido, em todo o território catarinense, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação, por parte do empreendedor, do protocolo de requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para águas superficiais, para atividades relativas à criação de animais de granja, perante o órgão ambiental licenciador.

Art. 2º Fica concedido, em todo o território catarinense, o prazo de 1 (um) ano para a apresentação, por parte do empreendedor, da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para águas superficiais, para atividades relativas à criação de animais de granja, perante o órgão ambiental licenciador, para empreendimentos já licenciados, em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais em granja, devido a pandemia do COVID 19.

Art. 3º Os prazos concedidos pelos arts. 1º e 2º abrangem inclusive os protocolos e outorgas já apresentados perante o órgão ambiental licenciador, até a data de publicação desta Resolução Conjunta.

Art. 4º Fica estabelecido que as exceções e os prazos concedidos por meio desta Resolução vigorarão por até 2 (dois) anos após a publicação da Resolução CERH nº 37, de 05 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar do dia 14 de maio de 2020.

Florianópolis, 14 de maio de 2020.

LUCAS ESMERALDINO

Secretário de Estado Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,

LEONARDO SCHORCHT BRACONY PORTO FERREIRA

Secretário Executivo do Meio Ambiente,

VALDEZ RODRIGUES VENÂNCIO

Presidente do IMA