Resolução Conjunta SEFIN /GETRI nº 4 DE 05/04/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 abr 2024

Resolução Conjunta N. 004/2024/SEFIN/GAB/CRE Altera e acresce dispositivos à Resolução Conjunta nº 08/2020/GAB/SEFIN/CRE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão às solicitações que, em princípio, não apresentam alto grau de complexidade;

RESOLVEM:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/2020/GAB/SEFIN/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 1º .....................................................................................

I - aos demais pedidos de restituição de valores indevidamente pagos, cuja análise seja de competência da Gerência de Tributação - GETRI;

............................................................................................." (N.R.)

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/2020/GAB/SEFIN/CRE:

"Art. 1º ................................................................................

.............................................................................................

§ 3º Os pedidos de restituição para os quais não haja guia a ser baixada terão precedência na análise sobre os demais, independentemente da data cronológica do protocolo do pedido."

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 05 de abril de 2024.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual