Resolução Conjunta CRE/GAB/SEFIN nº 4 DE 24/04/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 abr 2020

Altera e revoga dispositivos da Resolução Conjunta nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE, que dispõe sobre a suspensão de prazos em processos administrativos, inclusive em processos administrativos Tributário, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando os problemas advindos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Resolvem

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 2º-A da Resolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE:

"Art. 2º-A. Ficam suspensas, até 31 de maio de 2020, as notificações relativas às ações fiscais designadas a Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, inclusive a ciência de Autos de Infração."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 1º daResolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao artigo 1º, a partir de 23 de março de 2020; e

II - em relação ao artigo 2º, a partir da data da publicação.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual