Resolução Conjunta CRE/SEFIN/GAB nº 4 de 29/06/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2004

Prorroga prazo de validade previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a constituição de grupo de trabalho para reavaliar as inovações trazidas pela Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE:

RESOLVEM

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2004 o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2004.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual