Resolução Conjunta SEF/AGE nº 3.880 de 11/06/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jun 2007

Institui Comissão Especial encarregada de promover estudos visando o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, gerenciamento e cobrança da dívida ativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 93, § 1º., da Constituição do Estado, no art. 2º. da Lei Delegada nº. 123, de 25 de janeiro de 2007, e na Portaria STN nº. 564, de 27 de outubro de 2004.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial composta por membros da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado para o desenvolvimento de trabalho integrado visando promover estudos, propor e implementar medidas com vistas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, gerenciamento e cobrança da dívida ativa, assim como a adequação dos procedimentos contábeis à Portaria STN nº 564 de 27 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Integram a Comissão Especial, ora constituída, os seguintes membros:

I - pela Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda;

b) Subsecretário da Receita Estadual;

c) Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais;

II - pela Advocacia Geral do Estado:

a) Advogado-Geral Adjunto do Estado;

b) Procurador-Chefe da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa;

c) Procurador-Chefe da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa;

d) Advogado Regional do Estado em Montes Claros.

Art. 2º Os membros da Comissão Especial, isolados ou conjuntamente, poderão convidar servidores para compor equipes de trabalho visando auxiliá-los na execução de suas atividades.

Art. 3º A Comissão Especial instituída pelo art. 1º será coordenada pelo Secretário Adjunto de Estado de Fazenda.

Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos, podendo o mesmo ser prorrogado, em decorrência de motivo justificado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2007.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

Advogado-Geral do Estado