Resolução Conjunta GAB-CRE/SEFIN nº 3 DE 22/03/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 mar 2016

Altera a Resolução Conjunta nº 001/2016/GAB/CRE/SEFIN que Regulamenta a inscrição no Cadastro de Contribuinte de ICMS - CAD/ICMS/RO de forma simplificada para pessoa jurídica localizada em outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Rondônia.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Resolvem

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 5º da Resolução Conjunta nº 001/2016/GAB/CRE/SEFIN:

"§ 1º. A existência de débitos relacionados com obrigações acessórias não será observada para os fins do caput.

§ 2º Ficam convalidadas as concessões de inscrição no CAD/ICMS/RO efetuadas anteriormente com a situação prevista no parágrafo anterior".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual