Resolução Conjunta CRE/GAB/SEFIN nº 3 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 mar 2014

Altera dispositivo da Resolução Conjunta nº 004/2013/GAB/SEFIN/CRE que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS nos casos e forma que especifica.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de modular os efeitos da aplicação da Resolução Conjunta nº 004/2013/GAB/SEFIN/CRE em relação aos processos em tramitação, que foram protocolados antes de sua publicação e que já foram efetuados os lançamentos dos créditos fiscais de ICMS em conta gráfica,

Resolvem:


Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 12 da Resolução Conjunta nº 004/2013/GAB/SEFIN/CRE:

"Art. 12. .....

Parágrafo único. O disposto do caput não se aplica aos processos em tramitação que foram protocolados antes da publicação desta Resolução Conjunta e que já foram efetuados os lançamentos dos créditos fiscais de ICMS em conta gráfica, devendo ser observado, no que couber, as disposições da Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE." (NR).

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2013.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças Adjunto

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual