Resolução Conjunta SD/SEP/SF nº 3 de 16/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2009

Estabelece os critérios de enquadramento de empresas para fruição dos incentivos instituídos pelo Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008.

Os Secretários de Desenvolvimento, da Economia e Planejamento e da Fazenda, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, em seu art. 1º,

Resolvem:

Art. 1º Os incentivos instituídos pelo Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, poderão ser fruídos pelas empresas integrantes dos parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos que se enquadrem nas seguintes classificações:

I - instituições de apoio:

a) unidades de ensino e pesquisa das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de São Paulo - ICTESPs ou de outras instituições similares privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como escritórios ou sedes de seus Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs ou de suas Agências de Inovação, ou ainda, qualquer outro órgão de intercâmbio com o setor produtivo dessas instituições;

b) laboratórios de ensaios, públicos ou privados, que atendam principalmente às necessidades das empresas instaladas no parque;

c) organizações certificadoras credenciadas e laboratórios credenciados para certificação de produtos e processos.

II - empresas de base tecnológica

a) empresas instaladas nas incubadoras e pós-incubadoras dos parques;

b) centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, laboratórios de desenvolvimento ou escritórios de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa de empresas;

c) empresas graduadas nas incubadoras e pós-incubadoras sediadas nos parques ou integrantes da Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, que ainda mantenham atividades de desenvolvimento ou engenharia não-rotineira;

d) micro e pequenas empresas que mantêm convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I com instituições de pesquisa instaladas ou conveniadas com os parques do Sistema.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.