Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 3 de 23/02/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 mar 2006

Dispensa a apresentação dos documentos que especifica para a concessão ou renovação de regime especial de deferimento nas operações com café e madeira

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEM

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas b, c e d do inciso VI do § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 007/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 4 de março de 1999.

Art. 2º Os pedidos de concessão ou renovação do regime especial de que trata a Resolução Conjunta nº 007/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 4 de março de 1999, protocolados desde 1º de fevereiro de 2006 ficam dispensados da apresentação dos documentos enumerados nas alíneas b, c e d do inciso VI do § 1º do artigo 3º daquela Resolução Conjunta.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual