Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 3 de 09/04/2002

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 abr 2002

Institui unidade responsável pela operacionalização do SINTEGRA, no âmbito do Estado de Rondônia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Cláusula quarta do Convênio ICMS 20, de 24 de março de 2000, e no Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS n. 49, de 18 de outubro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Estadual de Enlace - UEE, responsável pela operacionalidade e administração do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, com as atribuições determinadas pelo Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 49/00, de 18 de outubro de 2000.

§ 1º É atribuição, ainda, da Unidade Estadual de Enlace - UEE, disponibilizar, exclusivamente para fins fiscais, os dados armazenados na execução do SINTEGRA às unidades fiscais subordinadas à Secretaria de Estado de Finanças.

§ 2º Portaria do Coordenador da Receita Estadual designará os servidores que comporão a unidade de que trata o caput, identificando o responsável.

Art. 2º A Unidade Estadual de Enlace - UEE fica vinculada, administrativamente, à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria Geral da Receita Estadual.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário de Estado de Finanças

ANIVALDO DE DEUS PINTO

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto