Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 2964 DE 30/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mai 2020

Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição da taxa de controle e fiscalização ambiental.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, pelo Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2020,Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019 epeloDecreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

Considerando as disposições da Lei nº 14.940 , de 29 de dezembro de 2003, que instituiu a taxa de controle e fiscalização ambiental - TFAMG,as do Decreto nº 44.045 , de 13 de junho de 2005, que regulamentou a cobrança da taxa, bem como as disposições do Capítulo III do Decreto nº 44.747 , de 03 de março de 2008;

Resolvem:

Art. 1º O pedido de restituição de indébito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFAMG -, deverá ser instruído com declaração informando que o fato gerador da obrigação tributária não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.

Parágrafo único. O pedido de restituição a que se refere ocaputdeve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:

I - ter sido o pagamento feito em duplicidade;

II - ter sido o pagamento a maior do que o devido; e

III - ter sido a situação cadastral enquadrada como cadastramento indevido.

Art. 2º A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida àDiretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias - Dcad - da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no caso da TFAMG.

Art. 3º A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º poderá ser realizada via peticionamentoon line, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-, no endereço eletrônico www.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:

I - pedido de declaração para fins de restituição da taxa, conforme modelo constante no Anexo I desta resolução conjunta;

II - Documento de Arrecadação Fiscal - DAE - e comprovante de pagamento ou da Guia de Recolhimento da União - GRU Única - e comprovante de pagamento, conforme o caso;

III - cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;

IV - se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;

V - demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.

Parágrafo único. O usuário que não adotar o SEIcomo sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por protocolo via Correios, diretamente à Dcad, anexando toda a documentação indicada neste artigo.

Art. 4º Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá a declaração a que se refere o art. 1º no prazo de dez dias a contar do recebimento da documentação pela Dcad, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.

Parágrafo único. Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

Art. 5º Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes do Capítulo III do Decreto nº 44.747 , de 03 de março de 2008, no que se relaciona ao pedido de restituição do indébito tributário.

Art. 6º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.

Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

ANEXO I FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFAMG

À Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias - DCAD/SEMAD
1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Empreendimento/Empreendedor:
Representante legal:
CNPJ: CPF: RG:
Endereço completo:
Bairro: CEP:
Município: UF:
E-mail:
Telefone para contato: ()
     

O requerente acima identificado solicita, nos termos doartigo28 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747 , de 03 de março de 2008, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa de controle e fiscalização ambiental - TFAMG paga em ____/____/____, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:

() pagamento em duplicidade;

() pagamento a maior;

() cadastramento indevido.

Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:

Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(município) (data)

(assinatura)

(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SISEMA
[NOME DO ÓRGÃO]
DECLARAÇÃO

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1 - Dados do requerente
Nome ou razão Social
CPF ou CNPJ
Logradouro (rua, avenida, etc.) Número
Complemento (apt, sala, andar) Bairro/Distrito CEP
Município UF Telefone/Contato
2 - Declaração

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Declaro, diante da disposição inserta no art. 28 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747 , de 03 de março de 2008, que o pagamento da taxa recolhida em __ /__ /___, no valor de R$ ___________________________________ (valor por extenso), por meio do (s) DAE nº (s) _______________/GRU Única nº (s) _______________ se fez indevidamente em face da ocorrência de:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior que o devido;
( ) cadastramento indevido.

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3 -Fundamentos
 
 

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MASP: ____________________________ Data: ____/____/_____