Resolução Conjunta CFP nº 2 DE 24/01/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2025
Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os) Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os).
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981;
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; resolvem:
Art. 1º O Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação.
Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de Psicologia e Fonoaudiologia.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia