Resolução Conjunta CFP nº 2 DE 24/01/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2025

Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os) Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os).

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981;

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; resolvem:

Art. 1º O Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação.

Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de Psicologia e Fonoaudiologia.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Presidente do Conselho Federal de Psicologia

ANDRÉA CINTRA LOPES

Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia