Resolução Conjunta SEDES/SMPD nº 2 DE 23/07/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 jul 2015

Institui a segunda etapa do Programa "Polos Gastronômicos Inclusivos" com o objetivo de viabilizar o acesso e o melhor atendimento das pessoas com deficiência nos restaurantes associados dos polos gastronômicos da cidade do Rio de Janeiro.

A Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário - SEDES e a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, definida através da Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989;

Considerando o Decreto Federal nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 que regulamentou a Lei 7853/1989 , estabelecendo um conjunto de orientações normativas a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, dentre outros, a habilitação e a reabilitação profissional, capacitando e inserindo a pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou no sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido;

Considerando a Política do Município do Rio de Janeiro em articular ações de integração da pessoa com deficiência, definido na Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando a Lei 13.146 , de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando o Decreto nº 31.473 , de 07 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Programa POLOS DO RIO, que tem por finalidade a conjugação de esforços entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, para a recuperação da atividade econômica e revitalização dos espaços públicos, e

Considerando o Protocolo de Intenções firmado em 14 de junho de 2012 com os polos integrantes do referido Programa, que tem como uma das metas a garantia de padrões de acessibilidade em seus estabelecimentos;

Considerando o Decreto nº 45.289 de 19 de junho de 2015 que regulamenta a aplicação e fiscalização da lei estadual nº 3.879 , de 25 de junho de 2002 (cardápios em braile).

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer parceria para o desenvolvimento de ações integradas junto aos participantes dos Polos Gastronômicos da Cidade, de forma a sensibilizá-los, em relação à necessidade de se criar alternativas para garantir as pessoas com deficiência um melhor atendimento facilitando o acesso à informação e aos seus espaços físicos;

Art. 2º Para efeito do disposto no Artigo 1º fica estabelecido duas ações norteadoras:

1. Encontros de Sensibilização

a) Objetivo - sensibilizar os participantes em relação aos benefícios e ganhos que os estabelecimentos agregarão as suas marcas na medida em que promovam um melhor atendimento às pessoas com deficiência, facilitando o seu acesso aos espaços e as informações, através da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e o Braille;

b) Público alvo - representantes dos restaurantes/participantes dos Polos - proprietários, gerentes, maitres, garçons e demais profissionais da área de atendimento ao público;

c) Carga-horária - encontros com duração de 3 (três) horas;

d) Local - poderão ser realizados nas Unidades da SMPD (Centro, Vila Isabel, Irajá, Santa Cruz e Campo Grande) ou nos locais indicados pelos Polos;

e) Conteúdos - histórico e conceito da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, alfabeto e sinais básicos; histórico e conceito de BRAILLE e exemplos de impressões.

2. Confecção dos cardápios em BRAILLE

a) Objetivo - essa etapa prevê a impressão dos cardápios em BRAILLE dos restaurantes participantes dos Polos Gastronômicos da Cidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela SEDES em conjunto com a SMPD.

Art. 3º Somente terão direito a participarem da etapa de confecção do cardápio em BRAILLE os restaurantes que participaram dos Encontros de Sensibilização.

Art. 4º O papel necessário para a confecção dos cardápios deverá ficar sob a responsabilidade dos restaurantes participantes.

Art. 5º Cada restaurante participante terá direito a um único cardápio em BRAILLE.

Art. 6º Os restaurantes participantes deverão encaminhar para a SEDES uma cópia digitalizada em word de todo o texto que deverá ser impresso em BRAILLE.

Art. 7º Os restaurantes interessados em participar deverão preencher uma ficha de adesão. A confecção dos cardápios seguirá a sequência de entrega da adesão dos participantes.

Art. 8º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Com o intuito de sensibilizar os participantes dos Polos do Rio em relação aos benefícios e ganhos que os seus estabelecimentos agregarão as suas marcas na medida em que promovam um melhor atendimento às pessoas com deficiência, criando mecanismos que facilitem o acesso dessas pessoas aos seus espaços e informações, é que contamos com a sua participação! Faça parte deste projeto!

FICHA DE ADESÃO

Polo: _____________________________________________________

Nome estabelecimento: _______________________________________

Endereço: _________________________________________________

______________________Bairro:_____________________

Telefones: _________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

Tenho interesse na impressão do cardápio em BRAILLE

( ) NÃO ( ) SIM

Data:____________________

Assinatura: ______________________________________