Resolução Conjunta SF/PGE nº 2 DE 09/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2013

Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado

 

Resolvem:

 

Art. 1º. A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º.

 

Art. 2º. A certidão de existência de débitos inscritos será requerida junto a Secretaria da Fazenda e por esta emitida.

 

Parágrafo único. Para os fins previstos no artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão deverá ser requerida perante a Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional com atribuição para analisar o pedido, de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda conforme expressa manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 3º. A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br (e-crda\>\>\>autenticar e-crda).

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13.08.2010.