Resolução Conjunta SJDC/SMA/SAA nº 2 DE 14/11/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2012

Altera a Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC 01, de 27.12.2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo.

Os Secretários do Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Resolvem:

Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 1º, da Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC 01, de 27.12.2011, alterada pela Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC 01, de 23.03.2012, os seguintes dispositivos:

I - o inciso VI:

"VI - aquicultura, nos termos do Decreto 58.544, de 13.11.2012."

II - o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º Para fins de cadastramento, exigido para a dispensa do licenciamento ambiental, nos termos do item 1, do § 1º, do artigo 3º, do Decreto 58.544, de 13.11.2012, os empreendimentos de aquicultura deverão utilizar sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, e acessível à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.