Resolução Conjunta SF/PGE nº 2 de 24/03/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mar 2009

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-10, de 15.12.2008, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto nº 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto nº 54.156, de 20 de março de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que segue o caput do art. 2º da Resolução Conjunta SF/PGE-10, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:

"Art. 2º A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009:" (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.