Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 2 de 23/03/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 mar 2005

Prorroga o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de abril de 2005 o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual