Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1997 DE 10/01/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jan 2014

Prorroga o prazo previsto no art. 5° da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n°1.742, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a apresentação do Plano de Auto Suprimento - PAS, a Comprovação Anual de Suprimento - CAS e a comprovação das fontes de suprimento no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, Lei Federal nº 12 .651, de 25 de maio de 2012, Lei Estadual nº 20.299, de 10 de outubro de 2013, e ainda,

Considerando os procedimentos estabelecidos para a apresentação do Plano de Auto Suprimento - PAS, da Comprovação Anual de Suprimento - CAS previstos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.742, de 24 de outubro de 2012;

Considerando a necessidade de efetivo cumprimento das obrigações previstas na legislação para os grandes consumidores de matéria prima florestal, especialmente, a apresentação PAS e CAS para comprovação das fontes de suprimento;

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 5º, caput, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.742, do 15º (décimo quinto) dia do mês de Janeiro do ano subsequente a que se efetivar o consumo, para o 31º (trigésimo primeiro) dia de Março, para as obrigações a serem cumpridas em 2014 referentes ao exercício de 2013.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

(b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.