Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 18 de 26/08/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 1999

Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999, que instituiu Regime Especial para Substituição Tributária nas operações com móveis de utilidade doméstica, móveis para escritório, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo elencados, da Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999:

I - o artigo 5º:

"Art. 5º. O Regime Especial será concedido por prazo indeterminado às empresas que atendam, cumulativamente, as seguintes condições:"

II - o inciso II do artigo 12:

"II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, nos termos dos artigos 58 a 71 do Regulamento do ICMS, excetuada a aplicação de multa, com o vencimento da primeira na data prevista no inciso anterior e o das demais no último dia útil dos meses subseqüentes."

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1999.

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUIS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual