Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1790 DE 09/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 jan 2013

Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o disposto na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais, Resolvem:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2013, para o exercício do ano de 2013, o prazo estabelecido no Art. 5, caput da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas no art. 1º da referida Resolução Conjunta.

 

Art. 2º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2013.

 

(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;(b) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.