Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1770 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, publicada em 28 de julho de 2012, que institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica-GCA-E.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011

 

Resolvem

 

Art. 1º. Retificar a Resolução SEMAD nº 1.660, de 27 de julho de 2012, que institui a Guia de Controle Ambiental Eletrônica, nos seguintes termos:

 

Onde se lê:

 

"Resolução SEMAD nº 1660, de 27 de julho de 2012"

 

Leia-se:

 

"Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1660, de 27 de julho de 2012"

 

Art. 2º. O art. 20 da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 - A prestação de contas da GCA-E deverá ser indicada no sistema de informações do órgão ambiental, no máximo 36 (trinta e seis) horas após o vencimento da mesma."

 

Art. 3º. O art. 21 da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.660, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 - A Declaração de consumo dos produtos e subprodutos florestais deverá ser indicada no sistema de informação do órgão ambiental, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, para os consumidores finais."

 

Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução SEMAD/IEF nº 1660, de 27 de julho de 2012.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2012.

 

Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

(a) Adriano Magalhães Chaves -Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

(b) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF.