Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 16 DE 29/04/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2022

Altera o art. 1º da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 15, de 8 de abril de 2022, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O Secretário de Estado de Fazenda e a Procuradora-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a alteração do art. 4º da Resolução CGSN nº 166 , de 18 de março de 2022, promovida pela Resolução CGSN nº 168 , de 20 de abril de 2022,

Resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 15, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), contribuintes do ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul, que pretendam realizar adesão ao Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), na forma da Lei Complementar Federal nº 193, de 17 de março de 2022, e da Resolução CGSN nº 166 , de 18 de março de 2022, devem requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2022, perante os seguintes órgãos:

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de abril de 2022.

Campo Grande, 29 de abril de 2022.

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Procuradora-Geral do Estado