Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 15 DE 17/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jul 2020
Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.
Nota: Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 015, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, no período de 16 a 30 de setembro de 2020, redação dada pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 23 DE 15/09/2020.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;
Considerando o Decreto 5040, de 13 de julho de 2020, que suspende os prazos, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional de 02 a 31 de julho de 2020.
Considerando o Parágrafo Único do art. 1º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 013/2020, de 26 de junho de 2020;
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar os prazos suspensos pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 13/2020, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, de 20 de julho a 31 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de julho de 2020.
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do IAT