Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 15 de 23/12/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jan 2004

Prorroga validade de Regimes Especiais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o grande número de processos objetivando a renovação de regimes especiais:

RESOLVEM

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2004:

I - os Regimes Especiais de Dilação de Prazo concedidos aos estabelecimentos industriais, para o exercício de 2003, com base na Resolução Conjunta nº 005/01/GAB/SEFIN/CRE, de 20 de março de 2001;

II - os Regimes Especiais de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes, concedidos para o exercício de 2003 com base na Resolução nº 007/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 04 de março de 1999; e

III - as credenciais dos estabelecimentos exportadores através de intermediários concedidas para o exercício de 2003 com base na Resolução nº 012/97/GAB/SEFAZ, de 29 de agosto de 1997, alterada pela Resolução Conjunta nº 008/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 25 de março de 1999.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Respondendo pela Coordenadoria da Receita Estadual