Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 13 de 17/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Altera a Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004:

RESOLVEM

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999:

"Parágrafo único. Em se tratando de produtor rural fica dispensada a exigência prevista no inciso V."

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e VI do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 20 de dezembro de 2004.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual