Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 13 de 05/11/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2003

Aprova a tabela de valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no exercício de 2004 e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 950, de 22 de dezembro de 2000;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de valores venais de veículos automotores, expressos em reais, constante do anexo único desta Resolução Conjunta, para efeito de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2004.

Art. 2º Para determinação do valor do imposto a ser recolhido, deverá ser multiplicado o valor venal definido no anexo único, pela alíquota correspondente a cada veículo, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000.

Art. 3º O imposto poderá ser pago em município diverso daquele em que estiver registrado o veículo, observado o disposto no artigo 4º.

Art. 4º É obrigatória a identificação do exercício, número do renavam e placa do veículo no documento de arrecadação - DARE, inclusive quando se tratar de primeiro emplacamento.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO