Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 12 de 13/12/2001

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2001

Altera a Resolução Conjunta nº 008/2001/GAB/CRE/SEFIN que Institui Regime Especial de Dilação de Prazo do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte de cargas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e o inciso II do artigo 54 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996,

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a viger com a redação abaixo o § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta nº 008/2001/GAB/CRE/SEFIN, de 20 de agosto de 2001:

"§ 1º A exigência do inciso I do Artigo 1º poderá ser suprida por Carta de Fiança Bancária com prazo de validade de 06 (seis) meses, em valor equivalente a 2.000 (duas mil) UPF/RO, convertidas em moeda nacional na data em que for protocolado o processo ou efetuada sua renovação."

Art. 2º Fica incluído o § 4º ao art. 1º da Resolução Conjunta nº 008/2001/GAB/CRE/SEFIN, de 20 de agosto de 2001:

"§ 4º A exigência do inciso I do artigo 1º será dispensada no caso em que a empresa interessada seja estabelecimento filial e seu estabelecimento matriz, sediado neste ou em outro Estado, conte com 5 (cinco) anos ou mais de atividade."

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual