Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 10 de 06/08/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Altera a Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, que instituiu o regime especial de dilação de prazo do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte de cargas, e prevê o enquadramento automático nesse regime especial dos contribuintes beneficiados pelo regime especial instituído pela Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, de 07 de julho de 2003, que instituiu o regime especial de dilação de prazo do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte de cargas:

"Parágrafo único. As condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 1º serão dispensadas quando a empresa interessada for estabelecimento filial e seu estabelecimento matriz, sediado neste ou em outro estado, suprir essas condições."

Art. 2º Independentemente de manifestação, os transportadores que em 14 de julho de 2003 detinham o regime especial instituído pela Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE ficam beneficiados, desde aquela data, pelo regime especial instituído pela Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE.

§ 1º O enquadramento no regime especial instituído pela Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, previsto no caput, fica condicionado ao cumprimento da condição estabelecida pelo inciso IV do artigo 1º daquela Resolução.

§ 2º O enquadramento previsto no caput aplica-se também aos transportadores cujo pedido de regime especial instituído pela Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE haja sido protocolado até 14 de julho de 2003, desde que este seja concedido.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual