Resolução Conjunta SEFIN /PGE nº 1 DE 16/05/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 jul 2022

"Altera a Resolução Conjunta nº 001/2021/SEFIN/PGE, que dispõe sobre a delegação de competência à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN para o atendimento aos contribuintes e aos devedores inscritos em Dívida Ativa no Estado de Rondônia".

O Secretário de Estado de Finanças e o Procurador-Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de disponibilizar mais servidores para atender de forma eficiente os contribuintes que busquem promover a regularização dos débitos para com o Estado de Rondônia;

Considerando que a Secretaria de Estado de Finanças possui efetivo apto a atender este público e maior capilaridade no interior do Estado.

Resolvem:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução Conjunta nº 001/2021/SEFIN/PGE, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Nos casos de necessidade de revisão de lançamento de débitos de ICMS já inscritos em Dívida Ativa, exceto se referente a débitos declarados por meio de EFD ICMS/ICMS, o contribuinte abrirá processo eletrônico de revisão de lançamento, independentemente do valor do débito consolidado do contribuinte, que será recepcionado pela SEFIN e analisado por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais ou por Técnico Tributário, que observará:

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho - RO, 16 de maio de 2022.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do Estado