Resolução Conjunta SMU nº 1 DE 14/12/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2021

Dispõe sobre a criação da Declaração Unificada de Cadastro de Imóvel no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e esclarece sobre a consulta aos lotes confrontantes.

O Secretário Municipal do Urbanismo e o Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991,

Resolvem:

Art. 1º Disponibilizar a emissão da Declaração Unificada de Cadastro de Imóvel no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br e consolidar as declarações e certidões emitidas nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) com intuito de desburocratizar e permitir maior celeridade na emissão de comprovação de dados cadastrais dos imóveis localizados no Município de Curitiba.

Parágrafo único. As certidões e declarações consolidadas são: Declaração de Perímetro Urbano, Certidão de endereço e dados de planta, Declaração de localização de imóvel e Certidão do cadastro imobiliário.

Art. 2º Somente serão válidas as declarações emitidas eletronicamente, mediante sistema informatizado específico da Prefeitura Municipal de Curitiba, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual.

Art. 3º Toda informação prestada na Declaração Unificada de Cadastro de Imóvel será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis na data de sua emissão nos sistemas informatizados da SMU e SMF.

§ 1º Para emissão da declaração será necessário informar a indicação fiscal e o respectivo sublote.

§ 2º As pesquisas sobre a situação cadastral do imóvel restringir-se-ão ao sistema eletrônico de emissão de declarações.

§ 3º Não serão emitidas declarações para imóveis com indicação fiscal cancelada, em implantação ou reservada.

§ 4º Os dados cadastrais das indicações fiscais canceladas são aqueles constantes no projeto de unificação e/ou subdivisão de lotes que resultou no seu cancelamento.

§ 5º Para mais de um sublote devem ser cadastradas solicitações distintas.

§ 6º Lotes com a informação de 'ENCRAVADO' na consulta informativa de lote (guia amarela) não possuem testada oficial, portanto, a declaração não apresentará o endereço de localização.

§ 7º Constituem dados cadastrais do lote:

I - Indicação fiscal

II - Inscrição imobiliária

III - Sublote

IV - Nome da planta de loteamento

V - Denominação do lote e quadra

VI - Área e posição do lote

VII - Testada oficial: logradouro, número predial, número e dimensão

VIII - Endereço de localização: logradouro, número predial, bairro e CEP

IX - Tipo e número da unidade, se condomínio

X - Dados da construção atual

XI - Pertencimento ao perímetro urbano

XII - Matrícula ou Transcrição do Imóvel

XIII - Histórico de indicações fiscais

§ 8º A distância métrica até a esquina mais próxima, quando divergente daquela que consta na planta aprovada do lote, deve obedecer ao memorial descritivo apresentado pelo responsável técnico.

§ 9º A Declaração Unificada de Cadastro de Imóvel conterá obrigatoriamente, a hora, a data de emissão e o código de controle.

§ 10. Somente produzirá efeitos a declaração cuja autenticidade for confirmada no endereço eletrônico referido no caput do art. 1º.

§ 11. A declaração não é indicada para áreas não regularizadas, que não possuam cobrança de IPTU/TCL.

§ 12. A declaração não apresentará os dados de sujeito passivo e valor venal do imóvel, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 e ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional As informações de sujeito passivo e valor venal do imóvel estão disponíveis no aviso de lançamento anual do IPTU/TCL e poderão ser acessadas no endereço eletrônico https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento - opção gerar todas as parcelas - mediante informação de indicação fiscal e número de CPF/CNPJ cadastrado para fins de lançamento tributário, ou ainda em consulta ao respectivo registro imobiliário no qual o imóvel está matriculado.

Art. 4º Em caso de dados omissos, divergentes ou complementação de dados apresentados na Declaração, o interessado deverá entrar em contato com a secretaria competente:

I - SMU: Departamento de Cadastro Técnico - UCT: nome de planta de loteamento, denominação do lote e quadra, testada e numeração oficial: o interessado deverá entrar com processo de retificação de dados através do PROCEC - IPTU - Assunto Retificação de dados cadastrais - SMU no endereço eletrônico https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos.

II - SMF: Departamento de Rendas Imobiliárias - FFRI: endereço de localização, condomínio, tipo e número da unidade, dados da construção, perímetro urbano, matrícula ou transcrição do imóvel: o interessado deverá entrar com processo de retificação de dados através do PROCEC - IPTU - Assunto Retificação de dados cadastrais - SMF no endereço eletrônico https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos.

Art. 5º Caso não possua acesso ao serviço de internet, a solicitação poderá ser feita presencialmente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento ou da Secretaria Municipal de Urbanismo localizados nas Ruas da Cidadania e a declaração será emitida na área pública, nos termos do artigo 1º.

Art. 6º A consulta aos lotes confrontantes estará disponível no endereço eletrônico https://geocuritiba.ippuc.org.br/confrontantes e não apresentará os dados de sujeito passivo e valor venal do imóvel, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 e ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.

§ 1º A consulta aos lotes confrontantes será fornecida exclusivamente por meio da base cadastral georreferenciada, com os dados disponíveis na data de sua emissão nos sistemas informatizados da SMU e SMF, apresentando a situação atual, não sendo possível consultar dados históricos.

§ 2º Em caso de dúvidas relacionadas aos dados apresentados na consulta aos lotes confrontantes, ou inconsistências que impeçam sua emissão automática, a confirmação de dados deverá ser feita com base nas plantas de loteamento, projetos de parcelamento do solo aprovados, ou ainda, por meio de prancha de levantamento planialtimétrico ou projeto que acompanha parecer técnico de não oposição para a retificação administrativa de lotes.

§ 3º O histórico das plantas de loteamento e projetos de parcelamento do solo aprovados está disponível no endereço eletrônico https://geocuritiba.ippuc.org.br/mapacadastral ou arquivado na circunscrição imobiliária que o imóvel está registrado.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 14 de dezembro de 2021.

Julio Mazza de Souza: Secretário Municipal do Urbanismo

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento