Resolução Conjunta SEMA/IAP/SEAB/ADAPAR/CC nº 1 DE 12/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 dez 2018

Trata do uso e manuseio de agrotóxicos no âmbito do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e o Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o previsto nas Leis nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983,

Resolvem:

Art. 1º No âmbito do Estado do Paraná a regulação correspondente ao uso e manuseio de agrotóxicos seguirá o regramento contido nas Leis Federais nºs 7.802/1989 e 12.651/2012, na Lei Estadual nº 7.827/1983, no Decreto Federal nº 4.074/2002, no Decreto Estadual nº 3876/84, na Portaria nº 86/2005 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, Resolução SEMA nº 57/2017 e, ainda, na Norma Brasileira da ABNT NBR 9843 de 2004.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 22, de 05 de julho de 1985.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2018.

DILCEU SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

ANTONIO CARLOS BONETTI

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GEORGE HIRAIWA

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

LUIZ CARLOS MANZATO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

INÁCIO AFONSO KROETZ

Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná