Resolução Conjunta SAA/SEFAZ nº 1 DE 02/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Institui a gratuidade na consulta pontual ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os Secretários da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda,

Considerando o interesse público na obtenção das informações referentes ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),

Resolvem:

Art. 1º Instituir a gratuidade nas consultas pontuais ao valor da terra nua e dos imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Art. 2º As informações de que trata o artigo 1º serão disponibilizadas na página do Instituto de Economia Agrícola (IEA) na internet.

Art. 3º Constará também das informações mostradas na consulta a data da primeira publicação da informação do valor médio pesquisado pelo cidadão.

Art. 4º Enquanto não for disponibilizado o novo sistema de consulta, será liberada pelo Instituto de Economia Agrícola, sem custo, a consulta existente anteriormente à publicação da Resolução SAA 70 , de 8 de novembro de 2016.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.