Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE nº 1 DE 22/03/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 mar 2017

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução Conjunta nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE, que suspende o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT, ST, prevista no artigo 78 do RICMS/RO , aos contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE;

Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE:

"Art. 1º Fica suspenso, nos termos da alínea "b" do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 11.140 , de 21 de julho de 2004, o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT - 1658, previstos naquele Decreto, bem como da substituição tributária - ST - 1231, de acordo com o item 1 do § 5º do artigo 78 do RICMS/RO , nas operações interestaduais de entrada de mercadorias, às empresas que não pratiquem atividade de comercialização ou industrialização de mercadorias.(NR).

Art. 2 º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § único ao artigo 1º da Resolução Conjunta nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A coordenadoria Geral da Receita Estadual manterá cadastro específico no sistema SITAFE, para controle das empresas enquadradas no caput deste artigo.".

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Resolução Conjunta nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE.

Art. 4º O artigo 3º da Resolução Conjunta nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE fica renumerado para artigo 2º.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual