Resolução Conjunta STM/SLT nº 1 DE 30/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2014

Rep. - Reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema "Hora Marcada".

O Secretário de Estado de Logística e Transportes e o Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 22.227, de 17.05.1984, artigo 1º, delegando ao Secretário de Estado de Logística de Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 49.752 , de 4 de julho de 2005, artigo 2º , inciso II, alínea "c", delegando competência à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros, correspondente ao serviço de Catraias;

Considerando que nos termos do artigo 5º, do Decreto 29.884, de 04 de maio de 1.989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;

Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Considerando que a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período de junho de 2013 a maio de 2014 foi de 6,37507%; e

Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,

Resolvem:


Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de "Hora Marcada", de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta resolução, pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período de junho de 2013 a maio de 2014, no percentual de 6,37507%.

Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:

quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;

quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.07.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

(Republicado devido a desformatação das tabelas)

TABELA S - ANEXAS A RESOLUÇÃO SLT-STM 001/2014

TABELA I - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE; CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE (TARIFA DE IDA E VOLTA)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 4,90 7,40 4,925056 7,387584
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 9,70 14,60 9,726985 14,590478
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 19,60 29,40 19,577098 29,365648
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 34,20 51,30 34,229140 51,343709
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 78,10 IMPEDIDO 78,062139 IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 97,60 IMPEDIDO 97,639237 IMPEDIDO
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS 69,20 103,80 69,197038 103,795558
(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES        
. LITORAL CENTRO 386,10 IMPEDIDO 386,141504 IMPEDIDO
. LITORAL SUL 639,30 IMPEDIDO 639,314171 IMPEDIDO

OBSERVAÇÕES

1 - As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2 - Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.

3 - Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".

4 - Para travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.

TABELA II - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (TARIFA DE IDA E VOLTA)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 4,90 4,925056
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 9,70 9,726985
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 19,60 19,577098
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 34,20 34,229140
CAMINHÕES COM 3 EIXOS 78,10 78,062139
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 97,60 97,639237

OBSERVAÇÕES

1 - As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2 - Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA III - SERVIÇO DE BALSAS MISTA VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA) (TARIFA DE IDA E VOLTA)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
PASSAGEIROS 2,50 2,462528
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 4,90 4,925056
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 9,70 9,726985

OBSERVAÇÕES:

1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2 - Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa no sentido bidirecional de R$ 2,50 (ida e volta), até a implantação do sistema unidirecional, quando passará a vigorar a tarifa de R$ 1,25 em cada sentido.

3 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

4 - As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.

5 - Aos estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

TABELA IV - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA (TARIFA DE IDA E VOLTA)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 7,50 11,30 7,510711 11,266067
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 15,00 22,50 15,021420 22,532131
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 30,00 45,10 30,042842 45,064263
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 52,50 78,70 52,451847 78,677771
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 119,90 179,90 119,925116 179,887674
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 150,00 225,00 149,967958 224,951937
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS 164,60 246,90 164,620000 246,930000
(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES        
. LITORAL NORTE 845,70 IMPEDIDO 845,681807 IMPEDIDO

OBSERVAÇÕES:

1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2 - Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".

TABELA V - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA (PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 29,30 44,00 29,304083 43,956126
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 58,70 88,10 58,731294 88,096941

TABELA VI - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: SANTOS-GUARUJÁ (PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
IDA (*) VOLTA IDA VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 34,20 24,50 34,229140 24,502154
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 68,50 48,90 68,458281 48,881181
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES,TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 119,80 85,60 119,801989 85,572850
CAMINHÕES COM 3 EIXOS 274,00 195,90 273,956246 195,894106
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI- REBOQUE 342,40 244,80 342,414524 244,775288

OBSERVAÇÕES:

1 - (*) Inclui a tarifa normal.

2 - Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA VII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA (PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA (*) VOLTA IDA (*) VOLTA IDA VOLTA IDA VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 34,20 24,50 51,30 36,80 34,229140 24,502154 51,343710 36,753231
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 68,50 48,90 102,70 73,30 68,458281 48,881181 102,687419 73,321773
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 119,80 85,60 179,70 128,40 119,801989 85,572850 179,702984 128,359275
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 274,00 195,90 IMPEDIDO IMPEDIDO 273,956246 195,894106 IMPEDIDO IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 342,40 244,80 IMPEDIDO IMPEDIDO 342,414524 244,775288 IMPEDIDO IMPEDIDO

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

TABELA VIII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIAS: CANANÉIA-CONTINENTE (PERCURSO UNIDIREIONAL)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 29,30 44,00 29,304083 43,956126
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 58,70 88,10 58,731294 88,096941
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 102,80 154,20 102,810546 154,215820
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 234,80 IMPEDIDO 234,802048 IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 293,50 IMPEDIDO 293,533344 IMPEDIDO

TABELA IX - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA (PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA (*) VOLTA IDA (*) VOLTA IDA VOLTA IDA VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 51,70 36,70 77,60 55,00 51,713088 36,691668 77,569633 55,037502
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 103,40 73,40 155,10 110,10 103,426178 73,383336 155,139266 110,075003
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 181,00 128,50 271,50 192,80 180,995812 128,543963 271,493716 192,815946
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 413,70 293,80 620,60 440,70 413,704711 293,779597 620,557067 440,669394
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 517,10 367,20 775,70 550,70 517,130890 367,162932 775,696333 550,744397

TABELA X - SERVIÇO DE LANCHAS TARIFAS POR PESSOA

EM R$
TRAVESSIAS TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO
VICENTE DE CARVALHO-SANTOS (PRAÇA DA REPÚBLICA) 2,50 2,462528
CANANÉIA-ARIRI    
- RESIDENTE 6,30 6,279447
- TURISTA 45,00 -

OBSERVAÇÕES:

1 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

2 - Para a travessia Vicente de Carvalho - Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,25 em cada lado da travessia.

3 - Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República), os estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

4 - Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência, fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal, e os estudantes credenciados terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.

5 - Não considerado reajuste da tarifa cobrada do turista.

TABELA XI - SERVIÇO DE CATRAIAS TARIFAS POR PESSOA

EM R$  
TRAVESSIAS TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO
SANTOS - VICENTE DE CARVALHO 2,50 2,462528
PONTA DA PRAIA - PRAIA DO GÓES 2,50 2,462528
PONTA DA PRAIA - SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES 2,50 2,462528
GUARUJÁ-BERTIOGA 2,50 2,462528
SANTOS (PONTA DA PRAIA) - GUARUJÁ 2,50 2,462528

OBSERVAÇÕES:

1 - Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.

2 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

3 - Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,25 em cada lado da travessia.

4 - Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 2,50 é cobrada tanto na ida como na volta.

5 - Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia-Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.