Resolução Conjunta STM/SLT nº 1 DE 30/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema "Hora Marcada".

O Secretário de Estado de Logística e Transportes e o Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 22.227, de 17.05.1984, artigo 1º, delegando ao Secretário de Estado de Logística de Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005, artigo 2º, inciso II, alínea "c", delegando competência à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros, correspondente ao serviço de Catraias;

Considerando que nos termos do artigo 5º, do Decreto 29.884, de 04 de maio de 1.989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;

Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Considerando que a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período de junho de 2013 a maio de 2014 foi de 6,37507%; e

Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de "Hora Marcada", de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta resolução, pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período de junho de 2013 a maio de 2014, no percentual de 6,37507%.

Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:

I - quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;

II - quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezamse os demais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.07.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

TABELAS ANEXAS A RESOLUÇÃO SLT-STM 001/2014

TABELA I - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

"TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE;" -

IGP - | - CALCULO DAS TARIFAS DAS TRAVESSIAS DE VEICULOS - |

CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE - FEV/92 - | - - - - - - - - - - - - - - - | - TABELA - SERVIÇO DE BALSAS - TABELA - SERVIÇO DE BALSAS

(TARIFA DE IDA E VOLTA) - 1,2684 - | - | - | - | - | - " TRAVESSIA: IGUAPE - ILHA COMPRIDA; JURÉIA - IGUAPE;" - " TRAVESSIA: IGUAPE - ILHA COMPRIDA; JURÉIA - IGUAPE;"

EM R$ - | - | - | - | - | - SÁBADO - DIAS - SÁBADO, DOMINGO ESPECIFICAÇÃO - T A R I F A S - DIAS ÚTEIS - DOMINGO - ESPECIFICAÇÃO - ÚTEIS - E FERIADO

A PAGAR - REAL CALCULADA - | - PESSOAL - | - 207 - | - 30 - | - 27 - | - ESPECIFICAÇÃO - FERIADO - IDA E VOLTA - IDA E VOLTA

DIAS - SAB, DOM. E - DIAS - SAB, DOM. E - | - CONSUMO - | - 41 - | - 6 - | - 5 - |

ÚTEIS - FERIADOS - ÚTEIS - FERIADOS - IDA - VOLTA - IDA - VOLTA - AUTOMÓVEIS, CAMIONETES - 8,40 - 12,60

| - | - | - | - |

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, - 4,90 - 7,40 - 4,925056 - 7,387584 - | - | - | - | - | - AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES - | - DESPESAS DIVERSAS - | - 15 - | - 2 - | - 2 - | - AUTOMÓVEIS, CAMIONETES - 8,40 - 5,60 - 12,60 - 8,40 - C/REBOQUE - 16,80 - 25,20

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - ÔNIBUS E CAMINHÕES C/2

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 9,70 - 14,60 - 9,726985 - 14,590478 - | - - - | - - - | - - - | - - - | - COM REBOQUE - 16,80 - 11,20 - 25,20 - 16,80 - EIXOS, TRATORES, TRATORES

| - | - | - | - | - C/REBOQUE, TRAILLERS - 29,40 - 44,10

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE - 19,60 - 29,40 - 19,577098 - 29,365648 - | - DEPRECIACAO - | - 38 - | - 26 - | - 21 - | - ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2

| - = - | - = - | - = - | - = - | - COM REBOQUE, TRAILLERS - 29,40 - 19,60 - 44,10 - 29,40

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, - 34,20 - 51,30 - 34,229140 - 51,343709 - | - | - | - | - | - CAM. C/REBOQUE OU SEMI-

TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS - | - TOTAL - | - 300 - | - 63 - | - 55 - | - ÔNIBUS E CAMINHÕES COM - REBOQUE - 84,00 - IMPEDIDO

| - = - | - = - | - = - | - = - |

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 78,10 - IMPEDIDO - 78,062139 - IMPEDIDO - | - | - | - | - | - CAMINHÕES COM REBOQUE

| - DEMANDA - | - 173.456 - | - 23.977 - | - 30.488 - | - OU SEMI-REBOQUE - 84,00 - 56,00 - IMPEDIDO - IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE - 97,60 - IMPEDIDO - 97,639237 - IMPEDIDO - | - | - | - | - |

(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS - 69,20 - 103,80 - 69,197038 - 103,795558

(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES

. LITORAL CENTRO - 386,10 - IMPEDIDO - 386,141504 - IMPEDIDO

. LITORAL SUL - 639,30 - IMPEDIDO - 639,314171 - IMPEDIDO

| - EM FUNCAO - | - 5,85 - | - 6,91 - | - 4,89 - |

| - DOS CUSTOS - | - 7,10 - | - | - |

OBSERVAÇÕES

1. As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

"2. Portaria 4 de 05/2005/89, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: ""Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos"

deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem " transportados outros tipos de veículos na mesma balsa"".

Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia."

3. Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo

" em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa""."

4. Para travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado - | - | - 3,74 - | - | - |

em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.

TABELA II - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS - | - DISCRIMINACAO

- | - LITORAL CENTRO - | - LITORAL NORTE - | - LITORAL SUL - | - CANANÉIA - ILHA COMPRIDA E CANANÉIA - CONTINENTE - CANANÉIA - ILHA COMPRIDA E CANANÉIA - CONTINENTE

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS - | - | - | - | - | - PERCURSO UNIDIRECIONAL - PERCURSO UNIDIRECIONAL

(TARIFA DE IDA E VOLTA) - | - - - | - - - | - - - | - - - | - EM R$ - EM R$

EM R$ - | - | - | - | - | - SÁBADO - DIAS - SÁBADO, DOMINGO

ESPECIFICAÇÃO - T A R I F A S - DIAS ÚTEIS - DOMINGO - ESPECIFICAÇÃO - ÚTEIS - E FERIADO

A PAGAR - REAL - | - CONSUMO - | - 41 - | - 6 - | - 5 - |

CALCULADA - IDA - VOLTA - IDA - VOLTA - AUTOMÓVEIS, CAMIONETES - 8,40 - 12,60

| - | - | - | - |

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, - 4,90 - 4,925056 - | - | - | - | - | - AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES - | - DESPESAS DIVERSAS - | - 15 - | - 2 - | - 2 - | - AUTOMÓVEIS, CAMIONETES - 8,40 - 5,60 - 12,60 - 8,40 - C/REBOQUE - 16,80 - 25,20

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - ÔNIBUS E CAMINHÕES C/2

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 9,70 - 9,726985 - | - - - | - - - | - - - | - - - | - COM REBOQUE - 16,80 - 11,20 - 25,20 - 16,80 - EIXOS, TRATORES, TRATORES

| - | - | - | - | - C/REBOQUE, TRAILLERS - 29,40 - 44,10 AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE - 19,60 - 19,577098 - | - DEPRECIACAO - | - 38 - | - 26 - | - 21 - | - ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2

| - = - | - = - | - = - | - = - | - COM REBOQUE, TRAILLERS - 29,40 - 19,60 - 44,10 - 29,40

CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, - 34,20 - 34,229140 - | - | - | - | - | - CAM. C/REBOQUE OU SEMI-

TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS - | - TOTAL - | - 93 - | - 34 - | - 28 - | - ÔNIBUS E CAMINHÕES COM - REBOQUE - 84,00 - IMPEDIDO

| - = - | - = - | - = - | - = - |

CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 78,10 - 78,062139 - | - | - | - | - | - CAMINHÕES COM REBOQUE


| - DEMANDA - | - 173.456 - | - 23.977 - | - 30.488 - | - OU SEMI-REBOQUE - 84,00 - 56,00 - IMPEDIDO - IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE - 97,60 - 97,639237 - | - | - | - | - |

| - DOS CUSTOS - | - 7,10 - | - | - |

OBSERVAÇÕES - | - - - | - - - | - - - | - - - |

1. As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA III - SERVIÇO DE BALSAS MISTA

VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA)

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

EM R$

ESPECIFICAÇÃO - T A R I F A S

A PAGAR - REAL CALCULADA

PASSAGEIROS - 2,50 - 2,462528

MOTOCICLETAS, MOTONETAS,

CICLOMOTORES, CARRINHOS DE - 4,90 - 4,925056

SORVETES E SIMILARES

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 9,70 - 9,726985

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa no sentido bidirecional de R$ 2,50 (ida e volta), até a implantação do sistema unidirecional, quando passará a vigorar a tarifa de R$ 1,25 em cada sentido.

3. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

4. As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.

5. Aos estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos

" professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão ""Bilhete Inteligente Escolar"", que dá "

direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

TABELA IV - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

EM R$

ESPECIFICAÇÃO - T A R I F A S - ** TARIFA POR EIXO RODAGEM DUPLA - 30-nov-yy

A PAGAR - REAL CALCULADA

DIAS - SAB, DOM. E - DIAS - SAB, DOM. E - *** TARIFA POR VEICULO

ÚTEIS - FERIADOS - ÚTEIS - FERIADOS

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, - 7,50 - 11,30 - 7,510711 - 11,266067

CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 15,00 - 22,50 - 15,021420 - 22,532131

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE - 30,00 - 45,10 - 30,042842 - 45,064263

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, - 52,50 - 78,70 - 52,451847 - 78,677771

TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 119,90 - 179,90 - 119,925116 - 179,887674

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE - 150,00 - 225,00 - 149,967958 - 224,951937

(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS - 164,60 - 246,90 - 164,620000 - 246,930000

(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES

. LITORAL NORTE - 845,70 - IMPEDIDO - 845,681807 - IMPEDIDO

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

"2. Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: ""Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos "

deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma,

" serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa""."

3. Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo

" em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa"".

TABELA V - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$

ESPECIFICAÇÃO - TARIFAS

A PAGAR - REAL CALCULADA

DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS - DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS

IDA/VOLTA - IDA/VOLTA - IDA/VOLTA - IDA/VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 29,30 - 44,00 - 29,304083 - 43,956126

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 58,70 - 88,10 - 58,731294 - 88,096941

COM REBOQUE

TABELA VI - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: SANTOS-GUARUJÁ

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$

TARIFAS

ESPECIFICAÇÃO - A PAGAR - REAL CALCULADA

IDA (*) - VOLTA - IDA - VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 34,20 - 24,50 - 34,229140 - 24,502154

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 68,50 - 48,90 - 68,458281 - 48,881181

COM REBOQUE

CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES,

TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS - 119,80 - 85,60 - 119,801989 - 85,572850


CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 274,00 - 195,90 - 273,956246 - 195,894106

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI- - 342,40 - 244,80 - 342,414524 - 244,775288

REBOQUE

OBSERVAÇÕES:

1. (*) Inclui a tarifa normal.

2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam

impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA VII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$

ESPECIFICAÇÃO - TARIFAS

A PAGAR - REAL - CALCULADA

DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS - DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS

IDA (*) - VOLTA - IDA (*) - VOLTA - IDA - VOLTA - IDA - VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 34,20 - 24,50 - 51,30 - 36,80 - 34,229140 - 24,502154 - 51,343710 - 36,753231

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 68,50 - 48,90 - 102,70 - 73,30 - 68,458281 - 48,881181 - 102,687419 - 73,321773

COM REBOQUE

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2

EIXOS, TRATORES, TRATORES - 119,80 - 85,60 - 179,70 - 128,40 - 119,801989 - 85,572850 - 179,702984 - 128,359275 COM REBOQUE E TRAILERS

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 274,00 - 195,90 - IMPEDIDO - IMPEDIDO - 273,956246 - 195,894106 - IMPEDIDO - IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU - 342,40 - 244,80 - IMPEDIDO - IMPEDIDO - 342,414524 - 244,775288 - IMPEDIDO - IMPEDIDO

SEMI-REBOQUE

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

TABELA VIII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIAS: CANANÉIA-CONTINENTE

(PERCURSO UNIDIREIONAL)

EM R$

ESPECIFICAÇÃO - TARIFAS

A PAGAR - REAL CALCULADA

DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS - DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS

IDA/VOLTA - IDA/VOLTA - IDA/VOLTA - IDA/VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 29,30 - 44,00 - 29,304083 - 43,956126

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 58,70 - 88,10 - 58,731294 - 88,096941

COM REBOQUE

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2

EIXOS, TRATORES, TRATORES - 102,80 - 154,20 - 102,810546 - 154,215820

COM REBOQUE E TRAILERS


ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 234,80 - IMPEDIDO - 234,802048 - IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU - 293,50 - IMPEDIDO - 293,533344 - IMPEDIDO

SEMI-REBOQUE - 0,00

TABELA IX - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$

ESPECIFICAÇÃO - TARIFAS

A PAGAR - REAL - CALCULADA

DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS - DIAS ÚTEIS - SÁB, DOM. E FERIADOS

IDA (*) - VOLTA - IDA (*) - VOLTA - IDA - VOLTA - IDA - VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 51,70 - 36,70 - 77,60 - 55,00 - 51,713088 - 36,691668 - 77,569633 - 55,037502

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES - 103,40 - 73,40 - 155,10 - 110,10 - 103,426178 - 73,383336 - 155,139266 - 110,075003

COM REBOQUE

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2

EIXOS, TRATORES, TRATORES - 181,00 - 128,50 - 271,50 - 192,80 - 180,995812 - 128,543963 - 271,493716 - 192,815946

COM REBOQUE E TRAILERS

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS - 413,70 - 293,80 - 620,60 - 440,70 - 413,704711 - 293,779597 - 620,557067 - 440,669394

CAMINHÕES COM REBOQUE OU - 517,10 - 367,20 - 775,70 - 550,70 - 517,130890 - 367,162932 - 775,696333 - 550,744397

SEMI-REBOQUE

TABELA X - SERVIÇO DE LANCHAS

TARIFAS POR PESSOA

EM R$

TARIFAS

TRAVESSIAS - A PAGAR - REAL CALCULADA

VALOR UNITÁRIO - VALOR UNITÁRIO

VICENTE DE CARVALHO-SANTOS - 2,50 - 2,462528

(PRAÇA DA REPÚBLICA)

CANANÉIA-ARIRI

- RESIDENTE - 6,30 - 6,279447

- TURISTA - 45,00 - -

OBSERVAÇÕES:

1. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

2. Para a travessia Vicente de Carvalho - Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,25 em cada lado da travessia.

3. Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República), os estudantes regularmente matriculados nas escolas

que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos


" o cartão ""Bilhete Inteligente Escolar"", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa."

4. Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência,

fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal, e os estudantes credenciados terão desconto de 50% na aquisição de

Passe Escolar.

5. Não considerado reajuste da tarifa cobrada do turista.

TABELA XI - SERVIÇO DE CATRAIAS

TARIFAS POR PESSOA

EM R$

TARIFAS

TRAVESSIAS - A PAGAR - REAL CALCULADA

VALOR - VALOR

UNITÁRIO - UNITÁRIO

SANTOS - VICENTE DE CARVALHO - 2,50 - 2,462528

PONTA DA PRAIA - PRAIA DO GÓES - 2,50 - 2,462528

PONTA DA PRAIA - SANTA CRUZ - 2,50 - 2,462528

DOS NAVEGANTES

GUARUJÁ-BERTIOGA - 2,50 - 2,462528

SANTOS (PONTA DA PRAIA) - GUARUJÁ - 2,50 - 2,462528

OBSERVAÇÕES:

1. Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.

2. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

3. Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,25 em cada lado da travessia.

4. Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 2,50 é cobrada tanto na ida como na volta.

5. Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia-

Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.

| - - - | - - - | - - - | - - - |

| - TARIFA PROPOSTA - | - | - | - |

| - | - | - | - |