Resolução Conjunta SEDES/SMPD nº 1 DE 18/03/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mar 2014

Institui o Programa "Polos Gastronômicos Inclusivos" com o objetivo de viabilizar o acesso e o melhor atendimento das pessoas com deficiência nos restaurantes associados dos polos gastronômicos da cidade do Rio de Janeiro.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e o Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, definida através da Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989;

Considerando o Decreto Federal nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 que regulamentou a Lei 7853/1989 , estabelecendo um conjunto de orientações normativas a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, dentre outros, a habilitação e a reabilitação profissional, capacitando e inserindo a pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou no sistema produtivo, mediante regime especial de trabalho protegido;

Considerando a Política do Município do Rio de Janeiro em articular ações de integração da pessoa com deficiência, definido na Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando o Decreto nº 31.473 , de 07 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Programa POLOS DO RIO, que tem por finalidade a conjugação de esforços entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, para a recuperação da atividade econômica e revitalização dos espaços públicos, e

Considerando o Protocolo de Intenções firmado em 14 de junho de 2012 com os polos integrantes do referido Programa, que tem como uma das metas a garantia de padrões de acessibilidade em seus estabelecimentos;

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer parceria para o desenvolvimento de ações integradas junto aos participantes dos Polos Gastronômicos da Cidade, de forma a sensibilizá-los, capacitá-los e conscientizá-los, a fim de facilitar o acesso das pessoas com deficiência a esses espaços;

Art. 2º Para efeito do disposto no Artigo 1º fica estabelecido três ações norteadoras:

1. Encontros de Sensibilização

a) Objetivo - sensibilizar os participantes em relação aos benefícios e ganhos que os estabelecimentos agregarão as suas marcas na medida em que promovam um melhor atendimento às pessoas com deficiência, não se restringindo, apenas, a acessibilidade físico/espacial, mas, estendendo o conceito de acessibilidade aos materiais de comunicação visual, cardápios, etc;

b) Público alvo - representantes dos restaurantes/participantes dos Polos - proprietários, gerentes e maitres;

c) Carga-horária - encontros por Polos com duração de 3 (três) horas;

d) Local - poderão ser realizados nas Unidades da SMPD (Centro, Vila Isabel, Irajá, Santa Cruz e Campo Grande) ou nos locais indicados pelos Polos.

2. Encontros de Capacitação

a) Objetivo - essa etapa prevê a capacitação dos colaboradores dos restaurantes que atuam diretamente com o público. Esse grupo passará por situações do dia a dia das pessoas com deficiência, através de dinâmicas onde serão apresentadas e discutidas as características de cada tipo de deficiência, além de orientar como melhor lidar com essas pessoas;

b) Público alvo - representantes dos restaurantes/participantes dos Polos - garçons, gerentes, maitres e outros diretamente ligados ao atendimento;

c) Carga-horária - encontros por Polos com duração de 4 (quatro) horas;

d) Local - preferencialmente essa atividade deverá ser desenvolvida na sede de algum restaurante participante.

3. Encontros de Orientação

a) Objetivo - nesses encontros os responsáveis pelos estabelecimentos e/ou seus representes serão orientados em relação às normas básicas de acessibilidade, com o objetivo de desmistificar o tema, mostrando possíveis alternativas para transformar esses locais em espaços mais acessíveis, possibilitando, assim, que pessoas com diferentes deficiências possam frequentá-los;

b) Público alvo - representantes dos restaurantes/participantes dos Polos;

c) Carga-horária - encontros por Polos com duração de 4 (quatro) horas;

d) Local - poderão ser realizados nas Unidades da SMPD (Centro, Vila Isabel, Irajá, Santa Cruz e Campo Grande) ou nos locais indicados pelos Polos.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação