Resolução Conjunta SLT/STM nº 1 de 30/06/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2011

Reajuste de tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema "Hora Marcada".

O Secretário de Estado de Logística de Transportes e o Secretário de Estado de Transportes Metropolitanos, dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto nº 22.227, de 17 de maio de 1984, art. 1º, delegando ao Secretário de Estado de Logística de Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, art. 2º, inciso II, alínea "C", delegando competência à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros, correspondente ao serviço de Catraias;

Considerando que nos termos do art. 5º do Decreto nº 29.884, de 04 de maio de 1989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;

Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

Considerando que a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011 foi de 6,5528%; e

Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de "Hora Marcada", de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta Resolução, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de junho de 2010 a maio de 2011, cujo percentual a ser aplicado é de 6,5528%.

Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:

quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;

quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2011, ficando revogadas as disposições em contrário.

(Republicado por ter saído com incorreções)

TABELAS ANEXAS A RESOLUÇÃO SLT-STM TABELA I - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE;

CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
DIAS ÚTEIS
SAB., DOM. E FERIADOS
DIAS ÚTEIS
SAB., DOM. E FERIADOS
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES
4,40
6,60
4,440660
6,660990
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
8,80
13,20
8,770304
13,155456
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
17,70
26,50
17,651625
26,477438
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
30,90
46,30
30,862590
46,293884
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS
70,40
IMPEDIDO
70,384467
IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
88,00
IMPEDIDO
88,036092
IMPEDIDO
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS
62,40
93,60
62,391279
93,586918

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Portaria nº 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.

3. Para as travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.

TABELA II - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES
4,40
4,440660
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
8,80
8,770304
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
17,70
17,651625
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
30,90
30,862590
CAMINHÕES COM 3 EIXOS
70,40
70,384467
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
88,00
88,036092

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA III - SERVIÇO DE BALSAS MISTA

VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA)

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
PASSAGEIROS
2,20
2,220330
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES
4,40
4,440660
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
8,80
8,770304

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa no sentido bidirecional de R$ 2,20 (ida e volta), até a implantação do sistema unidirecional, quando passará a vigorar a tarifa de R$ 1,10 em cada sentido.

3. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

4. As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.

5. Os passageiros, sendo estudantes devidamente credenciados, terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.

TABELA IV - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
DIAS ÚTEIS
SAB., DOM. E FERIADOS
DIAS ÚTEIS
SAB., DOM. E FERIADOS
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES
6,80
10,20
6,772007
10,158011
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
13,50
20,30
13,544014
20,316021
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
27,10
40,70
27,088028
40,632043
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
47,30
71,00
47,293033
70,939550
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS
108,10
162,20
108,130081
162,195121
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
135,20
202,80
135,218109
202,827164
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS
148,40
222,60
148,429074
222,643611

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Portaria nº 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa."

TABELA V - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
DIAS ÚTEIS IDA/VOLTA
SÁB., DOM. E FERIADOS IDA/VOLTA
DIAS ÚTEIS IDA/VOLTA
SÁB., DOM. E FERIADOS IDA/VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
26,40
39,60
26,421929
39,632894
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
53,00
79,40
52,954875
79,432313

TABELA VI - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: SANTOS-GUARUJÁ

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
IDA (*)
VOLTA
IDA
VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
30,90
22,10
30,862590
22,092285
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
61,70
44,00
61,725180
44,073554
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
108,00
77,10
108,019064
77,156474
CAMINHÕES COM 3 EIXOS
247,00
176,60
247,011735
176,627267
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI- REBOQUE
308,70
220,70
308,736914
220,700822

OBSERVAÇÕES:

1. (*) Inclui a tarifa normal.

2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA VII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
DIAS ÚTEIS
SÁB., DOM. E FERIADOS
DIAS ÚTEIS
SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA (*)
VOLTA
IDA (*)
VOLTA
IDA
VOLTA
IDA
VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
30,90
22,10
46,30
33,10
30,862590
22,092285
46,293885
33,138428
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
61,70
44,00
92,60
66,10
61,725180
44,073554
92,587769
66,110332
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
108,00
77,10
162,00
115,70
108,019064
77,156474
162,028596
115,734712
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS
247,00
176,60
IMPEDIDO
IMPEDIDO
247,011735
176,627267
IMPEDIDO
IMPEDIDO
CAMINHÕES C/REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
308,70
220,70
IMPEDIDO
IMPEDIDO
308,736914
220,700822
IMPEDIDO
IMPEDIDO

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

TABELA VIII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: CANANÉIA-CONTINENTE

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
DIAS ÚTEIS
SÁB., DOM. E FERIADOS
DIAS ÚTEIS
SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA/VOLTA
IDA/VOLTA
IDA/VOLTA
IDA/VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
26,40
39,60
26,421929
39,632894
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE
53,00
79,40
52,954875
79,432313
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
92,70
139,00
92,698786
139,048179
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS
211,70
IMPEDIDO
211,708484
IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
264,70
IMPEDIDO
264,663360
IMPEDIDO

TABELA IX - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS
A PAGAR
REAL CALCULADA
 
DIAS ÚTEIS
SÁB, DOM. E FERIADOS
DIAS ÚTEIS
SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA (*)
VOLTA
IDA (*)
VOLTA
IDA
VOLTA
IDA
VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
46,60
33,10
69,90
49,60
46,626934
33,082920
69,940401
49,624380
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES
93,30
66,20
139,90
99,20
93,253868
66,165840
139,880802
99,248760
COM REBOQUE ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS
163,20
115,90
244,80
173,80
163,194270
115,901236
244,791404
173,851854
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS
373,00
264,90
559,50
397,30
373,015473
264,885393
559,523210
397,328089
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
466,30
331,10
699,40
496,60
466,269342
331,051233
699,404012
496,576849

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

TABELA X - SERVIÇO DE LANCHAS

TARIFAS POR PESSOA

(EM R$)

TRAVESSIAS
TARIFAS
A PAGAR
VALOR UNITÁRIO
REAL CALCULADA
VALOR UNITÁRIO
 
VICENTE DE CARVALHO-SANTOS (PRAÇA DA REPÚBLICA)
2,20
2,220330
CANANÉIA-ARIRI
 
 
- RESIDENTE
5,70
5,661842
- TURISTA
45,00
-

OBSERVAÇÕES:

1. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

2. Para a travessia Vicente de Carvalho - Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,10 em cada lado da travessia.

3. Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República), os estudantes devidamente credenciados, terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.

4. Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência, fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal.

5. Houve decréscimo da ordem de 20% na tarifa cobrada do turista, objetivando maior incremento na arrecadação.

TABELA XI - SERVIÇO DE CATRAIAS

TARIFAS POR PESSOA

(EM R$)

TRAVESSIAS
TARIFAS
A PAGAR
VALOR UNITÁRIO
REAL CALCULADA
VALOR UNITÁRIO
 
SANTOS - VICENTE DE CARVALHO
2,20
2,220330
PONTA DA PRAIA - PRAIA DO GÓES
2,20
2,220330
PONTA DA PRAIA - SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES
2,20
2,220330
GUARUJÁ-BERTIOGA
2,20
2,220330
SANTOS (PONTA DA PRAIA) - GUARUJÁ
2,20
2,220330

OBSERVAÇÕES:

1. Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.

2. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

3. Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,10 em cada lado da travessia.

4. Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 2,20 é cobrada tanto na ida como na volta.

5. Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia-Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.