Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 1 de 04/02/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 fev 2003

Altera a data de entrega das GIAM relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 07/01 no Código Fiscal de Operações e de Prestações;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para adequar o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados - SITAFE a essas alterações;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia dez de abril de 2003 a data de entrega das Guias de Informação e Apuração Mensal de ICMS - GIAM referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.

Parágrafo único. Os contribuintes poderão entregar as GIAM relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2003 a partir da data em que estiver disponível no sítio www.sefin.ro.gov.br a versão 1.6A do módulo Contribuinte do SITAFE.

Art. 2º O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento do imposto relativo aos meses de janeiro e fevereiro deverá ser emitido pela versão 1.5B do módulo Contribuinte do SITAFE e pago nas agências dos bancos conveniados nos prazos estabelecidos no artigo 53 do RICMS/RO aprovado pelo Decreto 8.321, de 30 de abril de 1998.

§ 1º Para emitir o DARE previsto no caput deste artigo, o contribuinte, após acessar o menu "Declaração" no módulo Contribuinte do SITAFE, deverá lançar:

I - a soma de todos os códigos relativos às entradas do estado (campo A-1) no código 111;

II - a soma de todos os códigos relativos às entradas de outro estado (campo A-2) no código 211;

III - a soma de todos os códigos relativos às entradas do exterior (campo A-3) no código 311;

IV - a soma de todos os códigos relativos às saídas para o estado (campo B-1) no código 511;

V - a soma de todos os códigos relativos às saídas para outro estado (campo B-2) no código 611;

VI - a soma de todos os códigos relativos às saídas para o exterior (campo B-3) no código 711.

§ 2º O lançamento dos valores na forma descrita no parágrafo anterior visa somente a alimentar o sistema com os dados necessários para a correta emissão do DARE a ser pago, não desobrigando o contribuinte da entrega das GIAM's relativas aos meses de janeiro e fevereiro emitidas pelo módulo Contribuinte do SITAFE, versão 1.6A, no prazo estabelecido no artigo 1º.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA SILVA

Coordenador Geral da Receita Estadual