Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFAZ nº 1 de 06/01/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2000

Estabelece obrigação acessória aos estabelecimentos que realizem operações interestaduais com combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 59 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, com nova redação dada pela Lei nº 787, de 08 de julho de 1998;

Considerando o disposto no § 5º do artigo 87-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998

RESOLVEM:

Art. 1º Os estabelecimentos que realizem operações interestaduais com combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, ficam obrigados a remeter, até o 2º dia útil de cada semana, através da Agência de Rendas de sua jurisdição, ao Departamento de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia, arquivo magnético com registro fiscal das referidas operações efetuadas na semana imediatamente anterior.

§ 1º O cumprimento dessa obrigação não dispensa o contribuinte de outras, ainda que de mesma natureza, previstas na legislação.

§ 2º O registro fiscal deverá conter as seguintes informações:

I - número dos documentos fiscais, data das saídas e qualificação dos destinatários (inclusive endereço);

II - total diário das quantidades de mercadorias remetidas, por produto, e

III - total diário do valor das operações realizadas.

Art. 2º As operações referidas no artigo 1º realizadas entre 1º de janeiro de 2000 e a data de publicação da presente Resolução Conjunta deverão ser apresentadas até 1º de fevereiro de 2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual