Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFAZ nº 1 de 05/01/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jan 1999

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996,

Considerando o parágrafo único do artigo 987 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO para R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

LUCIANO LAVOR JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUIZ DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual