Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFAZ nº 1 de 05/01/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jan 1999
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996,
Considerando o parágrafo único do artigo 987 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO para R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
LUCIANO LAVOR JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUIZ DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual