Resolução Administrativa TST nº 972 de 16/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2004

Altera o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, Considerando o disposto no art. 56 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que atribui à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos competência para "ordenar o serviço de sistematização da jurisprudência do Tribunal, determinando medidas atinentes à seleção e ao registro dos temas para fins de pesquisa, bem como administrar a base de dados informatizada de jurisprudência";

Considerando a sobreposição das atribuições da Subsecretaria de Jurisprudência e Precedentes Normativos e da Assessoria Técnica da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;

Considerando a necessidade de racionalizar o trabalho, com melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, de modo a permitir, nas sessões de julgamento de todos os órgãos judicantes do Tribunal (incluídas as Turmas), o registro dos precedentes mais importantes, para efeito de edição de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais, como também, mediante solicitação de membros dos Colegiados, a realização de pesquisas da jurisprudência e da legislação relativas à matéria em julgamento, resolve:

1. Transformar a Subsecretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos em Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, vinculada à Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.

2. Extinguir a Assessoria Técnica da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.

3. Criar no âmbito da Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos as unidades de "Seleção e Sistematização" e de "Pesquisa e Operações".

4. Transformar o cargo de Assessor da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos em cargo de Diretor da Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, indicado pelo Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, privativo de bacharel em Direito.

5. Transformar o cargo de Diretor da Subsecretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos em cargo de Assessor da Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, privativo de bacharel em Direito, indicado pelo Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.

6. Transferir para a tabela de funções em comissão da Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos as funções comissionadas ocupadas pelos servidores lotados na Subsecretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos e na Assessoria Técnica da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, nos termos do Anexo I.

7. Determinar a disponibilização, na Intranet e na Internet, do inteiro teor dos acórdãos e dos despachos de conteúdo decisório, que integrarão o banco de dados da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cessando-se a atividade de seleção e de indexação dos acórdãos.

8. Revogar o § 1º, inciso I, e § 2º do art. 20, e os arts. 99 a 104 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

9. Modificar o parágrafo único do art. 21 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação, verbis:

"Art. 21 ...............................................................

Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária é integrada pelo Gabinete, Assessoria Técnica, Secretaria do Tribunal Pleno e da Seção Administrativa, Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Secretarias das Turmas (1ª a 5ª), Secretaria de Distribuição, Subsecretaria de Cadastramento Processual, Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos, Subsecretaria de Recursos, Subsecretaria de Apoio Judiciário e Registros Taquigráficos, Subsecretaria de Documentação e Subsecretaria de Estatística."

10. Acrescentar à Seção V - "Das Comissões Permanentes", a Subseção I, dispondo sobre a atribuição, estrutura e funcionamento da Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS

Art. 20-A À Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, unidade administrativa subordinada à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, incumbe auxiliar a comissão, colaborando na sistematização da jurisprudência do Tribunal, como também prestar auxílio aos membros do Tribunal, nas sessões de todos os órgãos judicantes da Corte, pesquisando a jurisprudência e legislação relativas à matéria em julgamento.

Parágrafo único. A Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos é integrada pelas unidades de "Seleção e Sistematização" e de "Pesquisa e Operações".

Art. 20-B À unidade de Seleção e Sistematização incumbe:

I - proceder à seleção e análise dos acórdãos, após publicados, a fim de subsidiar os trabalhos da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos na elaboração de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais;

II - colaborar na seleção de acórdãos, a critério da Comissão de Documentação, para serem publicados na Revista do Tribunal Superior do Trabalho;

III - organizar, confeccionar e distribuir o caderno de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - formar os processos relativos à edição, modificação e cancelamento de enunciados.

Art. 20-C À unidade de Pesquisa e Operações incumbe:

I - registrar os precedentes mais importantes, como também auxiliar os membros do Tribunal, nas sessões de todos os órgãos judicantes da Corte, pesquisando a jurisprudência e legislação relativas à matéria em julgamento;

II - oferecer subsídios à administração do Tribunal, em caso de solicitação, pesquisando a jurisprudência e legislação relativas ao tema em exame;

III - treinar os servidores do Tribunal, capacitando-os para recuperar com eficiência as informações contidas nos bancos de dados de jurisprudência desta Corte;

IV - registrar as referências legislativas dos enunciados, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais do Tribunal, bem como os precedentes que os originaram;

V - fazer a leitura do Diário Oficial da União, do Diário da Justiça da União e do Informativo do Supremo Tribunal Federal, encaminhando aos gabinetes dos Ministros, à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária e à Subsecretaria de Documentação cópia da legislação e/ou decisões judiciais de qualquer Instância de interesse da Justiça do Trabalho;

VI - registrar os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de interesse da Justiça do Trabalho, enviando cópia aos gabinetes dos Ministros e à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

Sala de Reuniões, 16 de fevereiro de 2004

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO I

NÍVEL FUNÇÃO TOTAL 
FC-9 DIRETOR DE SECRETARIA 
FC-8 ASSESSOR 
FC-5 ASSISTENTE 5 
FC-4 ASSISTENTE 4 10 
FC-3 ASSISTENTE 
FC-2 ASSISTENTE 2 
FC-1 ASSISTENTE 1 
TOTAL  26