Resolução Administrativa TST nº 964 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Dispõe sobre a limitação dos valores de empenhos e dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, RESOLVEU, por unanimidade, referendar atos administrativos praticados pelo Exmo. Ministro Presidente do Tribunal, nos termos a seguir transcritos:

ATO.GDGCA.GP. Nº 432/2003

Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.

Parágrafo único. Para o conjunto de atividades foi observado o disposto no art. 67, § 1º, inciso II, alínea b da LDO 2003, que ressalva as dotações constantes da Proposta Orçamentária de 2003.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO.GDGCA.GP. nº 239, de 16 de junho de 2003.

Brasília, 06 de novembro de 2003

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária